O Parque

 

Normas de uso público do Parque Cão Sentado – NF - RJ.

“Neste lugar nada se tira, a não ser fotos,
nada se deixa a não ser pegadas,
nada se mata a não ser o tempo”.

Hórario de funcionamento das 8:30h às 17:30 - terça-feira à domingo.

O Parque Cão Sentado é uma Unidade de Conservação e tem como principal objetivo à preservação dos ecossistemas presentes nesta pequena área da “Mata Atlântica”, proporcionando aos seus visitantes, atividades de lazer e esportes, tais como: caminhadas, pedalinho, pesque-pague e pesque-devolva, exploração de grutas e cavernas, esportes de montanha, apreciação e contato com a natureza.


O Parque Cão Sentado é dividido nas seguintes áreas:

1. Praça de Alimentação – Onde se localiza o restaurante e lanchonete com vista para o lago;

2. Playground – Área das crianças - Os brinquedos são restritos para uso dos menores de dez anos.

3. Área do Pesque-Pague – Estas áreas são restritas para o pesque-pague e pesque-devolva e têm regras específicas de uso e capacidade máxima de pescadores estabelecida.

4. Trilhas, Grutas e Cavernas – Acesso ao Mirante do Cão Sentado através de caminhada; Existem normas específicas de uso e capacidade máxima para grupos;

5. Áreas de Montanhismo - Estas áreas são restritas aos esportistas com conhecimento de escaladas ou para grupos de escaladores acompanhados de um condutor;

6. Áreas de Preservação Ambiental – Não permitidas aos visitantes, são as áreas de preservação da fauna e flora nativas.

7. Jardins – Áreas que foram projetadas com a introdução de espécies exóticas e da flora tropical, porém não nativas.

O parque não possui guia, pois as trilhas são bem sinalizadas.

Normas Gerais

• O Parque está aberto de 3ª feira a domingo e feriados, de 8:30 horas às 17:00 horas, sendo proibido o acesso às trilhas após as 16 horas.

• Durante o período de “horário de Verão” encerramos o expediente às 18:00 horas.

• Aconselhamos aos visitantes descerem até as 16:30 horas e no período de “horário de Verão” às 17:00 horas.

• O parque não funcionará no dia seguinte de um feriado prolongado, para manutenção.

• Não é permitido, em hipótese alguma, a entrada e saída do Parque por outro acesso que não seja a portaria.

• A invasão ao Parque, é um crime estadual sujeito à multa e a prisão.

• É obrigatório à apresentação do ingresso ou documento que autorize a permanência ao Parque quando solicitado por funcionários.

• Não aconselhamos pessoas com mais de 65 anos, portadoras de problemas cardíacos ou de coluna adentrarem nas trilhas desacompanhadas.

• Não há água potável no caminho, aconselhamos adquirir água mineral na lanchonete, antes da caminhada.

• É proibido entrar no Parque portando qualquer arma branca e/ou de fogo, atiradeiras, armadilhas, machados, foices, facões, tinta spray ou outros objetos incompatíveis com a conduta consciente em unidades de conservação. Os fiscais e vigilantes têm autorização para solicitar a abertura de bolsas e mochilas e proibir a entrada de tais objetos.

• É proibido fazer fogueiras e soltar balões. O fogo prejudica o solo, danifica os locais de uso público e representa uma grande causa de incêndios florestais.

• É proibido gravar nomes, datas ou sinais nas pedras, árvores, construções ou em qualquer bem patrimonial do Parque.

• É proibido caçar, molestar, capturar ou perseguir animais silvestres.

• Não é permitido acampar ou pernoitar no Parque.

• Autorizo o USO de minha IMAGEM o do grupo que me acompanha, aceitando incondicionalmente ser divulgados através de fotos, filmes e entrevistas, em veiculações de rádios, jornais, revistas, televisão e demais mídias para fins informativos, promocionais e/ou publicitários pertinentes ao Parque Cão Sentado, sem acarretar ônus à administração, aos patrocinadores ou aos próprios meios de veiculação.


Normas especiais para as áreas restritas do parque

• Menores de idade desacompanhados dos pais, responsáveis ou professores precisam apresentar a autorização por escrito, com cópia da identidade do responsável.

• Para o pesque-pague e pesque-devolva, são permitidas apenas o uso de iscas fornecidas pelo Parque.

• Arremessos de fiadas e anzol só são permitidos na área de pesca, localizada no final do lago.

• Manter uma distância mínima do pescador ao lado de 2(dois) metros. A preferência é de quem já estava pescando no ponto de pesca.

• É proibido andar fora das trilhas e utilizar atalhos. Andar fora das trilhas oferece maiores riscos de acidentes e pode causar erosões.Em casos de acidentes, dificulta a localização dos visitantes por profissionais.

• A capacidade máxima de visitantes usando a trilha é de 100 pessoas.

• Para fins de controle, segurança e resgate, os guias ou responsáveis por grupos de excursionistas com destino à área da Trilha com destino ao mirante do Cão Sentado deverão preencher o Termo de Responsabilidade disponível na portaria do Parque ou adquiri-lo via fax através do tel (22) 2527-2571 e portar identidade ou CPF, bem como indicar um número de telefone celular para contato de emergência.

• Mantenha os celulares no modo “Alerta vibratório”.

• O consumo de bebidas alcoólicas provoca alterações de comportamento que podem comprometer a segurança dos montanhistas e a conduta consciente em unidade de conservação, por isso não é recomendado seu consumo nas áreas de montanha. Fica proibido o porte de garrafas de vidro na área de montanha. A equipe do Parque tem autorização para intervir a fim de evitar o consumo exagerado de bebidas alcoólicas.

• É proibido alimentar os animais silvestres. Eles têm uma dieta diferente da nossa, e não podem perder suas habilidades de se alimentarem na natureza.

• É proibido soltar ou plantar qualquer espécie de animal ou planta no Parque.

• A introdução de espécies é uma das causas de extinção de espécies nativas.

• É proibido coletar qualquer material dentro do Parque. Plantas, flores, pedras, insetos e outros animais, mesmo mortos são importantes para o equilíbrio deste ambiente natural.

• Agradecemos por deixarem seus gatos e cachorros no seu habitat urbano.

• Os animais silvestres são hospedeiros de diversos parasitas, bactérias e vírus que podem fechar o ciclo patogênico com os gatos e cachorros que também hospedam microorganismos.A conseqüência da mistura de animais domésticos com silvestres é o aparecimento de doenças nos últimos transmitidas pelos primeiros e vice-versa.

• Todo o lixo produzido deve ser colocado nas latas de lixo disponíveis nas áreas de uso público ou recolhido em sacos plásticos e trazido de volta das trilhas.

• Não é permitido o uso de aparelhos de som nas trilhas;

• É aconselhável o uso de roupas e calçados apropriados à caminhada.

• Não são permitidas manifestações religiosas ou partidárias.

• A infração as normas acima descritas acarretará ao infrator as penalidades do Decreto 84017/79, Lei 9605/98 e Decreto 3179/99.(Crimes contra a natureza).


Normas especiais para Grupos escolares


• Para agendar visitas escolares é necessário enviar ofício da escola, com os seguintes dados: o número de alunos, série, faixa etária e o(s) nome(s) do(s) professor(es) responsável(eis).

• Para cada 15 (Quinze) crianças menores de 10 anos e para cada 20 (Vinte) adolescentes entre 10 e 18 anos é obrigatório um acompanhante que terá gratuidade em seu ingresso.

• O número de acompanhantes ou guias que exceder este limite obrigatório pagará pelo ingresso.

• Para fins de controle, segurança e resgate, os responsáveis por grupos de estudantes com destino à área da Trilha deverão preencher o Termo de Responsabilidade disponível na portaria do Parque ou adquiri-lo via fax através do tel (22) 2527-2571 e portar identidade ou CPF, bem como indicar um número de telefone fixo para contato de emergência e lista dos alunos com nomes e telefone de contato dos responsáveis.

• Sugerimos aos professores que trabalhem previamente a questão ambiental com os alunos: os desmatamentos, as queimadas, o lixo que ela produz, a reciclagem, os animais em extinção, a qualidade e disponibilidade da água, a saúde e qualidade alimentar, as mudanças climáticas e os riscos do futuro dos seres humanos no planeta Terra.

Autorização para abertura de novas vias

• O montanhista interessado em abrir nova via de escalada deverá apresentar solicitação por escrito ao setor de montanhismo do Parque, contendo as seguintes informações: Localização da via, extensão estimada em metros, número máximo de grampos e outras formas de proteção, tempo estimado de duração da conquista em dias, descrição das vias existentes próximas à via pretendida, nome da equipe participante e do responsável pela conquista e telefones para contato de retorno.

• O montanhista deverá ainda apresentar uma foto do local onde pretende abrir nova via para elaboração de croqui. A conquista só poderá ser iniciada com a autorização da diretoria do Parque Cão Sentado.

• Ao final da conquista, o montanhista responsável deverá submeter à diretoria do Parque relatório descritivo da conquista, os equipamentos utilizados, e o croqui da via com informações como grau de dificuldade, localização das proteções, etc.


Normas especiais para escalada e esportes radicais

• O muro de escalada, a tiroleza, a corda bamba, o rapel, o alpinismo e o arvorismo são esportes de risco, só o pratique com conhecimento ou na presença de um instrutor.

• Os montanhistas devem conhecer e observar todas as normas de conduta consciente em unidades de conservação estabelecidas pelo MMA (Ministério do Meio Ambiente).

• Para a realização de escalada em grupo, deverá ser solicitada autorização com no mínimo dois dias de antecedência à área de montanhismo do parque.

• Uma vez autorizada à escalada, deverá ser preenchido o Termo de Responsabilidade para Esportes Radicais com a declaração do responsável de possuir condições de realizar a via e entregá-lo na portaria.

• Qualquer intervenção nas vias como grampeação, regrampeação, colocação de cabos de aço, aberturas de novas vias de escalada ou caminhada, deverá ser autorizada pela diretoria do parque.

• O montanhismo em suas várias modalidades é um esporte potencialmente perigoso, que pode resultar em acidente e até morte do praticante. Nem mesmo com a participação de um guia especializado e equipamento adequado, podem-se eliminar a possibilidade de um acidente fatal.

• Nas emergências os que sobrevivem não são os mais fortes e sim os mais preparados.

• Anexo I – Via Tradicional para escaladas:

• Para chegar à base da via, é só seguir a trilha principal em direção ao mirante do Cão Sentado, porém deve-se passar direto (Seguir Placa indicativa para escaladores) sem entrar na bifurcação à direita, que vai dar no mirante. Pouco mais a frente há outra bifurcação, seguir à esquerda e subir uma escada, depois entrar à direita numa caverna meio apertada. A primeira enfiada começa com uma artificial de grau A0 que vai até quase a primeira árvore

       
  Cão Sentado - Via Tradicional
GRADUAÇÃO: III, A0
EXTENSÃO: 70 metros (2 enfiadas)
ALTITUDE BASE: 800 metros
ALTITUDE CUME: 850 metros
TEMPO MÉDIO: 1 hora

EQUIPAMENTO NECESSÁRIO:
- 8 Costuras expressas
- 1 Corda


• Conquistadores:

- Hermano Fontão e Outros;

• A proteção pode ser melhorada com o uso de material móvel no tamanho médio e grande.


• Site responsável pela informação:

www.montanha.bio.br/croquicao.htm

 

Cartilha sobre os Padrões de Conduta para Caminhadas e Rapel
Autor : Felipe Heerema
Biólogo / Consultor Ambiental
Autor dos Padrões de Conduta

1. Para que servem os Padrões de Conduta para Caminhadas em Trilhas e Rapel?

Os Padrões de Conduta são documentos contendo normas que visam minimizar os impactos ambientais resultantes da visitação e da atividade turística nas trilhas e locais de rapel contribuindo, desta forma, para a preservação do meio ambiente do Parque.

2. Qual é o público alvo dessas normas?

Os Padrões contém itens implementados que são obrigatórios e que devem ser cumpridos por todas as pessoas que conduzem grupos freqüentemente ao Parque, como guias (EMBRATUR) e condutores, sejam eles autônomos ou pertencentes a operadoras de turismo ou clubes excursionistas, além de professores da rede pública e particular.

3.Qual o poder legal destes documentos?

Os Padrões de Conduta contém itens presentes nas leis ambientais mais pertinentes a esta Unidade de Conservação (Lei de Crimes Ambientais e SNUC) e outros itens específicos que agora compõe o Regulamento Interno desta U.C.

4.Quem é responsável por fiscalizar o cumprimento dessas normas?

Por se tratar de uma U.C. administrada conjuntamente entre Estado (Turisrio) e Prefeitura, tanto a equipe de guardas municipais como a de fiscais, são responsáveis por fiscalizar o cumprimento dessas normas pelos guias, condutores ou professores. Os guardas e fiscais contarão com o apoio fundamental dos monitores ambientais, responsáveis pelo cadastramento e distribuição dos Padrões de Conduta.

5.Para que serve o cadastramento?

O cadastramento tem como objetivos principais:

- conhecer os guias, condutores e professores, assim como as operadoras de ecoturismo, clubes excursionistas, escolas e outras organizações para os quais estes estão trabalhando no Parque;

- realizar um acompanhamento da atuação dessas pessoas e organizações, identificando os que porventura estiverem causando algum impacto negativo, com o objetivo de incentivar a melhoria da capacitação e do nível de conscientização ambiental, o que contribuirá para a preservação das trilhas e áreas de cume do Parque.

6.Qual é a vantagem do cadastramento para os guias, operadoras, professores etc ?

Com a implementação deste processo, é esperado um ajustamento progressivo da atuação dos guias, condutores e professores com relação às normas, o que será benéfico para todos, pois os impactos ambientais negativos (reais ou potenciais) certamente serão minimizados.

Diminuindo os impactos, a qualidade ambiental fica menos comprometida e todos poderão continuar usufruindo as belezas naturais do Parque.

7.E para que serve o Termo de Responsabilidade?

O Termo tem o papel de conscientizar os responsáveis pela condução dos grupos acerca da importância e significado dessa responsabilidade, no sentido que estas pessoas estejam plenamente capacitadas para conduzir esses grupos em caminhadas e esportes de montanha.

Essa capacitação deve incluir, por exemplo, cuidados com o meio ambiente, noções de “Primeiros Socorros” e saber o que fazer e a quem recorrer em situações de emergência.

8.O que acontecerá com a pessoa ou organização que não cumprir essas normas?

As normas não foram criadas para ter um caráter repressivo e sim educador. A intenção não é punir alguém, mas fazer com que todos respeitem e cumpram essas normas por entenderem o benefício que pode ser gerado ao meio ambiente, o que irá trazer um retorno positivo para todos.

A punição só acontecerá em última instância, caso o infrator seja um grande reincidente, continuando a atuar de forma inadequada mesmo após uma conversa amigável por parte dos fiscais, guardas e monitores do Parque.

Se isso acontecer, o infrator poderá receber uma advertência mais séria na frente de seu grupo, o que seria muito ruim para sua reputação. Caso este trabalhe para alguma operadora, clube, escola ou outra organização, estes poderão receber um comunicado do Parque, informando o ocorrido.

Conduta Consciente


Milhares de pessoas procuram ambientes naturais, como os encontrados em parques e outras áreas naturais protegidas, para atividades de lazer, que vão desde um simples passeio até a prática de esportes de natureza, como a caminhada, o montanhismo, a canoagem, a exploração de cavernas, o mergulho e muitas outras.

A natureza é frágil e precisa ser tratada com todo cuidado. É quase impossível restaurar pedras pichadas ou pintadas e impossível restaurar um caule de árvore entalhado. Portanto, a proteção destes locais depende muito do comportamento dos visitantes.

Para disseminar os princípios e regras de comportamento em áreas protegidas, o MMA - Ministério do Meio Ambiente - lançou a campanha “Conduta Consciente em Ambientes Naturais”.

Você pode evitar o impacto da poluição e da destruição das áreas que freqüenta. É só seguir algumas regras simples, que ajudam a proteger o meio ambiente, dão maior prazer à sua visita e previnem acidentes, que nesses lugares afastados podem ter graves conseqüências.

Regras de Conduta Consciente
Ministério do Meio Ambiente

Estas “Regras de Conduta Consciente” (mínimo impacto), resumidas nos 8 (Oito) princípios descritos a seguir, estão sendo adotadas pelas pessoas no mundo inteiro.

1 - PLANEJAMENTO É FUNDAMENTAL

• Entre em contato prévio com a administração da área que você vai visitar para tomar conhecimento dos regulamentos e restrições existentes.

• Informe-se sobre as condições climáticas do local e consulte a previsão do tempo antes de qualquer atividade em ambientes naturais.

• Viaje em grupos pequenos de até 10 pessoas. Grupos menores se harmonizam melhor com a natureza e causam menos impacto.

• Evite viajar para as áreas mais populares durante feriados prolongados e férias.

• Certifique-sede que você possui uma forma de acondicionar seu lixo (sacos plásticos), para trazê-lo de volta.

• Escolha as atividades que você vai realizar na sua visita, conforme o condicionamento físico e seu nível de experiência.

2 - VOCÊ É RESPONSÁVEL POR SUA SEGURANÇA

• O salvamento em ambientes naturais é caro e complexo, podendo levar dias e causar grandes danos ao meio ambiente. Portanto, em primeiro lugar, não se arrisque sem necessidade.

• Calcule o tempo total que passará viajando e deixe um roteiro da viagem com alguém de confiança, com instruções para acionar o resgate, caso necessário.

• Avise à administração da área que você está viajando sobre: sua experiência, o tamanho do grupo, o equipamento que vocês estão levando, o roteiro e a data esperada de retorno. Estas informações facilitarão o resgate em caso de acidente.

• Aprenda as técnicas básicas de segurança, como navegação (como usar um mapa e a bússola) e primeiros socorros. Para tanto, procure os clubes excursionistas, escolas de escalada, etc.

• Tenha certeza de que você dispõe do equipamento apropriado para cada situação. Acidentes e agressões à natureza em grande parte são causados por improvisações e uso inadequado de equipamentos. Leve sempre: lanterna, agasalho, capa de chuva e um estojo de primeiros socorros, alimento e água, mesmo em atividades com apenas um dia ou poucas horas de duração.

• Caso você não tenha experiência em atividades recreativas em ambientes naturais, entre em contato com centros excursionistas, empresas de ecoturismo ou condutores de visitantes. Visitantes inexperientes podem causar grandes impactos sem perceber e correr riscos desnecessários.

3 - CUIDE DAS TRILHAS E DOS LOCAIS DE ACAMPAMENTO

• Mantenha-se nas trilhas pré-determinadas. Não use atalhos que cortam caminhos. Os atalhos favorecem a erosão e a destruição das raízes e plantas inteiras.

• Mantenha-se na trilha mesmo se ela estiver molhada. lamacenta ou escorregadia. A dificuldade das trilhas faz parte do desafio de vivenciar a natureza. Se você contorna a parte danificada de uma trilha, o estrago se tornará maior no futuro.

4 - TRAGA SEU LIXO DE VOLTA

• Se você pode levar uma embalagem cheia para um ambiente natural, pode trazê-la vazia na volta.

• Ao percorrer uma trilha, ou sair de uma área de acampamento, certifique-se de que elas permanecem como se ninguém houvesse passado por ali. Remova todas as evidências de sua passagem. Não deixe rastros!

• Não queime nem enterre o lixo. As embalagens podem não queimar completamente, e animais podem cavar até o lixo e espalhá-lo. Traga todo o seu lixo de volta com você.

• Utilize as instalações sanitárias que existirem. Caso não haja instalações sanitárias (banheiros) na área, cave um buraco com 15 centímetros de profundidade a pelo menos 60m de qualquer fonte de água, trilhas ou locais de acampamento, em local onde não seja necessário remover a vegetação.

5 - DEIXE CADA COISA EM SEU LUGAR

• Não construa qualquer tipo de estrutura, como bancos, mesas, pontes etc. Não quebre ou corte galhos de árvores, mesmo que estejam mortas e tombadas, pois podem estar servindo de abrigo para aves ou outros animais.

• Resista à tentação de levar "lembranças" para casa. Deixe pedras, artefatos, flores, conchas etc onde você os encontrou, para que outros também possam apreciá-los.

• Tire apenas fotografias, deixe apenas leves pegadas, e leve para casa apenas suas memórias.

6 - NÃO FAÇA FOGUEIRAS

• Fogueiras matam o solo, enfeiam os locais e representam uma grande causa de incêndios florestais.

• Se você realmente precisa acender uma fogueira, utilize locais previamente estabelecidos e somente se as normas da área permitirem.

7 - RESPEITE OS ANIMAIS E AS PLANTAS

• Observe os animais à distância. A proximidade pode ser interpretada como uma ameaça e provocar um ataque, mesmo de pequenos animais. Além disso, animais silvestres podem transmitir doenças graves.

• Não alimente os animais. Os animais podem acabar se acostumando com comida humana e passar a invadir os acampamentos em busca de alimento, danificando barracas, mochilas e outros equipamentos.

• Não retire flores e plantas silvestres. Aprecie sua beleza no local, sem agredir a natureza e dando a mesma oportunidade a outros visitantes.

8 - SEJA CORTÊS COM OUTROS VISITANTES

• Ande e acampe em silêncio, preservando a tranqüilidade e a sensação de harmonia que a natureza favorece. Deixe rádios e instrumentos sonoros em casa.

• Deixe os animais domésticos em casa. Caso traga o seu animal com você, mantenha-o controlado todo o tempo, incluindo evitar latidos ou outros ruídos. As fezes dos animais devem se tratadas da mesma maneira que as humanas. Elas estão sob sua responsabilidade. Muitas áreas não permitem a entrada de animais domésticos, verifique com antecedência.

• Cores fortes, como branco, azul, vermelho ou amarelo devem ser evitadas, pois podem ser vistas a quilômetros de distância e quebram a harmonia dos ambientes naturais. Use roupas e equipamentos de cores neutras, para evitar a poluição visual em locais muito freqüentados.

• Colabore com a educação de outros visitantes, transmitindo os princípios de mínimo impacto sempre que houver oportunidade.

Créditos:
Secretaria de Biodiversidade e Florestas
Diretoria do Programa Nacional de Áreas Protegidas
Ministério do Meio Ambiente
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 7º andara
CEP: 70068-900 -m Brasília - DF
www.mma.gov.br/areasp
dap@mma.gov.br